TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA CONDOMINIAL

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Compradores devem estar atentos a possíveis dívidas do bem a ser adquirido.

A dívida condominal é algo que acompanha o bem, também conhecida no direito como propter rem.

Isso significa que o responsável pelo pagamento das taxas de condomínio é o dono atual da unidade – mesmo que a dívida seja anterior à posse.

Muita gente ainda se confunde com o assunto ao comprar ou arrematar uma unidade em leilão – ou hasta pública – acreditando que não deverá arcar com essa dívida.

A Triato Soluções Condominiais oferece sempre a melhor orientação jurídica aos condomínios e síndicos.

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